DECISÃO: Bem somente pode deixar de ser penhorado se for comprovadamente necessário para a atividade profissional do executado

 

A 7ª Turma do TRF1 entendeu que um bem só pode ser considerado impenhorável se for comprovada a essencialidade desse bem para a atividade profissional do executado, conforme previsto no art. 833 do Código de Processo Civil (CPC).

Na hipótese analisada, ocorreu a penhora de uma motocicleta de propriedade do executado, que, na condição de mototaxista, alegou que o veículo não poderia ser penhorado por ser necessário ao exercício da profissão dele.

O Colegiado considerou que, apesar da afirmação, “não restou comprovado que o executado exerça atividade de mototáxi, uma vez que juntou aos autos apenas um cartão de visita, o que não é suficiente para a demonstração do quanto alegado”.

Nesses termos, a Turma manteve, por unanimidade, a penhora da motocicleta.

Processo: 1030848-21.2019.4.01.0000

Data do Julgamento: 26/01/2021
Data da Publicação: 27/01/2021

LS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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