Hospitais particulares questionam sua exclusão de isenções do ICMS para medicamentos em SP

 

A Anahp sustenta que os convênios aprovados pelo Confaz não faziam distinção entre hospitais públicos e privados.

A Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6656, contra dispositivos de dois decretos do Estado de São Paulo que excluem os hospitais privados das isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de operações relativas a equipamentos e insumos utilizados em cirurgias e medicamentos contra gripe, Aids e câncer, entre outros. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

De acordo com os Decretos estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020, as isenções valem exclusivamente para operações destinadas a hospitais públicos, santas casas e entidades beneficentes e assistenciais hospitalares.

A Anahp alega que os dispositivos violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, que estabelece que cabe à lei complementar regular a forma de concessão e de revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. Argumenta, também, que os convênios sobre ICMS (162/1994, 1/1999, 140/2001, 10/2002 e 73/2010), aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não previam diferenciação entre hospitais públicos e privados.

RP/CR//CF

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458507&ori=1

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