Latam não indenizará consumidora por voo cancelado durante pandemia

 

Para o colegiado, a empresa foi tão vítima da situação quanto a mulher.

A 3ª turma Recursal do TJ/RJ reformou sentença e afastou condenação da companhia aérea Latam por voo cancelado durante a pandemia. Para o colegiado, o período de calamidade atingiu a todos indistintamente e a empresa foi tão vítima da situação quanto a mulher.

A consumidora buscou a Justiça alegando que adquiriu passagens ofertadas pela Latam para retornar de Joanesburgo ao Brasil. Porém, o voo foi cancelado em razão da pandemia e ela foi realocada para voo que seria realizado quatro dias após, voo este que também foi cancelado. Por fim, relatou que somente conseguiu retornar para o Brasil em razão de ter solicitado auxílio à embaixada brasileira.

O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido da mulher e condenou a empresa ao pagamento de R$ 4.815,68 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Para o magistrado, como o voo não foi realizado, é direito do consumir o reembolso.

Ao analisar recurso interposto pela Latam, a relatora, juíza de Direito Marcia da Silva Ribeiro, ressaltou que, ao contrário do que entendeu o juízo de primeiro grau, nenhuma responsabilidade poderia ser atribuída à empresa, já que foi tão vítima da situação quanto a mulher.

“Anote-se que a pandemia a todos atingiu indistintamente. Clara hipótese de ocorrência de força maior a afastar a responsabilidade da recorrente. Recorrida optou em viajar no período da pandemia, assumindo com esta conduta os riscos dessa advindo.”

Assim, reformou a sentença, julgando os pedidos improcedentes.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atua pela companhia aérea.

  • Processo: 0012876-39.2020.8.19.0209

Veja a decisão.

Link: https://migalhas.uol.com.br/quentes/339032/latam-nao-indenizara-consumidora-por-voo-cancelado-durante-pandemia

Petrarca Advogados