Magistrado autoriza citação por WhatsApp de parte que mora no exterior

Desembargador considerou a lentidão da carta rogatória, ainda mais em tempos de pandemia.
O desembargador Rômolo Russo, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, autorizou a citação por WhatsApp de parte que mora no exterior. No caso, a ex-mulher pediu arbitramento de alimentos. O magistrado considerou a lentidão da carta rogatória, ainda mais em tempos de pandemia.

Na decisão, o desembargador ressalta que a citação pela via virtual, por meio do aplicativo, é providência que se sintoniza com a legalidade escrita do art. 246, I, do CPC e PCA do CNJ.

“Além disso, é ferramenta indispensável à agilidade e à entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, mormente em citação a ser efetivada em outro país, com a consabida lentidão, agora carregada por força da pandemia que a todos assola.”

Dessa forma, considerou possível o provimento do agravo para a citação por via virtual, “sendo certo que o dano de difícil reparação é inerente à hipótese, sobretudo em demanda que versa direito de família”.

O processo, que tramita em segredo de justiça, tem a atuação do escritório Gialluca e Moraes Martins Advogados.

Processo: 2071616-69.2021.8.26.0000

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/343184/magistrado-autoriza-citacao-por-whatsapp-de-parte-que-mora-no-exterior

Petrarca Advogados