Polêmica em torno da obrigatoriedade de conselhos de administração

 

Trecho do marco legal das startups pode abrir espaço para enfraquecimento de governança corporativa

Enquanto ganham espaço no mercado brasileiro os conceitos de boas práticas de governança corporativa — por pressão de investidores e amadurecimento de companhias —, surge a possibilidade de um passo atrás nesse movimento. Trecho do chamado marco legal das startups (composto de PLP 249/20 e PLP 146/19) em tramitação no Congresso abre espaço para o fim da obrigatoriedade de as empresas com faturamento anual até 500 milhões de reais terem conselho de administração.

A intenção seria desburocratizar os procedimentos relacionados a empresas de menor porte — como é o caso das startups —, facilitando sua estruturação com menos custos. “Trata-se de proposta de dispensa ou flexibilização, via norma regulamentadora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da exigência de conselhos de administração e fiscal para as empresas com faturamento de até 500 milhões de reais com ações listadas em bolsa de valores”, afirma Daniel Rodrigues Alves, sócio do Candido Martins Advogados.

Ocorre que, com o teto em 500 milhões de reais de faturamento anual, a norma se estenderia também a companhias maiores. Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), se a permissão for aprovada, pode alcançar cerca de um terço das companhias listadas na B3. Participantes do mercado, como a Associação Brasileira dos Investidores do Mercado de Capitais (Amec) já manifestaram preocupação quanto às repercussões de eventual aprovação da nova regra.

A seguir, Alves trata de outros aspectos da proposta e das repercussões negativas que pode ter sobre o mercado de capitais brasileiro.


Um trecho do marco legal das startups (PLP 249/20 e PLP 146/19) em tramitação no Congresso tem causado polêmica: o que abre espaço para o fim da obrigatoriedade de as empresas com faturamento anual até 500 milhões de reais terem conselho de administração. Em que consiste essa proposta?

Trata-se de proposta de dispensa ou flexibilização, via norma regulamentadora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da exigência de conselhos de administração e fiscal para as empresas com faturamento de até 500 milhões de reais com ações listadas em bolsa de valores.

Segundo comentários dos representantes do governo e do projeto proposto, a intenção seria desburocratizar ainda mais o acesso das startups — normalmente pequenas e médias empresas e com curto período de vida — ao mercado de capitais como fonte de investimentos.

Porém, o limite de faturamento anual proposto (até 500 milhões de reais) demonstra um flagrante desalinhamento com objetivo do marco legal das startups, já que esse universo de valores não se aplica, na grande maioria dos casos, a startups, mas sim a empresas bem maiores e mais consolidadas. Isso, então, abre caminho para falhas de governança corporativa em muitas empresas que não são consideradas startups. Pode ser gerado um efeito reverso — e perverso — para o mercado de capitais brasileiro após tantos anos de esforços para aperfeiçoamento do nível de governança das empresas e de confiança dos investidores.


Esse fim de obrigatoriedade implica alguma mudança em legislação relativa a companhias abertas? Altera, por exemplo, a Lei das S.As?

O projeto de lei do marco legal das startups prevê que essa modulação ou dispensa dos conselhos de administração e fiscal para empresas com faturamento anual de até 500 milhões de reais seja realizada via regulamentação da CVM aplicável às companhias abertas.

Haverá, portanto, uma autorização expressa via lei — provavelmente com uma alteração do artigo 138 da Lei das S.As. — com relação ao conselho de administração, para que a CVM atue na edição de tal ou tais normas sobre o tema. Abre-se, assim, um caminho perigoso ao regulador para normatização de um tema tão sensível e importante e que pode gerar consequências negativas para o mercado de capitais como um todo.


Na sua opinião, há efeitos negativos sobre a governança das empresas? Quais seriam?

Essa flexibilização pode sim provocar efeitos negativos relevantes, não apenas para a governança das empresas, mas para o mercado de capitais brasileiro como um todo. A eventual dispensa da existência dos conselhos de administração e fiscal enfraquece e muito o poder de gestão e fiscalização dos investidores sobre a vida e as atividades das companhias abertas, sejam elas startups ou não. A existência de conselhos eleitos pela assembleia de acionistas é um requisito de boa prática de governança corporativa mundialmente difundido e que tem impacto direto na atratividade dessas empresas quanto a investimentos, especialmente estrangeiros.

Portanto, eventualmente flexibilizar a existência dos conselhos pode, ao contrário do que se espera, gerar um efeito inverso de afastamento de investidores e não de atração. É apenas ilusória a “facilidade” de não ter essas estruturas no dia a dia da companhia que busca se desenvolver e cada vez mais atrair o dinheiro dos investidores. É notório no Brasil e em outros países que os padrões mais elevados de governança corporativa fazem das empresas que os adotam mais atrativas e mais preparadas para um crescimento sustentável.

E o efeito disso tudo pode recair não apenas sobre as empresas que seguirem essa prática, mas ao mercado de capitais brasileiro aos olhos dos investidores nacionais e internacionais. Em comparação com outros mercados mundiais, o mercado de capitais brasileiro ainda é muito jovem e já se mostrou abalado por casos de corrupção e de práticas ruins de governança.

Esse trecho do projeto de lei do marco legal das startups seria um verdadeiro retrocesso ao que vem sendo construído ao longo de anos.

 

Link: https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/polemica-em-torno-da-obrigatoriedade-de-conselhos-de-administracao/

Petrarca Advogados