Tribunal do Cade decide não conhecer operação de licenciamento da Becel

As empresas só são obrigadas a notificar uma operação se ela obedecer a todos os requisitos para configurar um contrato associativo. Com base nesse entendimento, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu pelo não conhecimento de operação envolvendo as empresas Upfield e BRF.

O tema da ação é o licenciamento para a BRF produzir e distribuir margarinas Becel no Brasil, por 12 meses e sem previsão de renovação. Com a decisão, o licenciamento continua válido.

A questão chegou ao tribunal por meio de recurso apresentado pela Seara, terceira interessada no processo, contra decisão da Superintendência Geral da autarquia. Na ocasião, a Superintendência decidiu pelo não conhecimento da operação porque ela não atendia a todos os requisitos para que um contrato associativo seja notificado ao Cade.

O conselheiro relator do caso, Mauricio Oscar Bandeira Maia, aponta que ficaram preenchidos apenas alguns dos requisitos para que seja reconhecido o contrato associativo, previstos pela Resolução 17/2016: o compartilhamento dos riscos e resultados entre as empresas, além do fato de ambas serem concorrentes no mercado nacional.

No entanto, como a operação prevê a duração do contrato para apenas 12 meses, ela não se encaixa no requisito temporal previsto pelo art. 2º, caput, da resolução, que determina a duração contratual igual ou superior a dois anos. Por esse motivo, concluiu que foi acertada a decisão da SG pelo seu não conhecimento.

Além disso, o relator rejeitou pedido para abertura de Procedimentos de Apuração de Ato de Concentração (Apac) em desfavor das empresas. Para ele, não há prejuízo à concorrência em vista do não enquadramento nos critérios de notificação obrigatória.

O entendimento do relator foi seguido pelo tribunal, que decidiu pelo não provimento do recurso da terceira interessada e pela manutenção da decisão de não conhecimento da Superintendência-Geral. Com informações da assessoria de imprensa do Cade.

Processo: 08700.003855/2020-69

Link: https://www.conjur.com.br/2021-abr-14/cade-decisao-favoravel-brf-licenciamento-becel

Petrarca Advogados