CVM lança consulta pública para regulamentar inovações trazidas pela Lei 14.711

AComissão de Valores Mobiliários (CVM) dá início hoje, 26/11/2024, à consulta pública referente à minuta de resolução que propõe ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 e 160.

A iniciativa visa incorporar inovações trazidas pela Lei 14.711, especialmente no que se refere à simplificação do processo de emissão de debêntures, com destaque para a revogação do requisito da inscrição da escritura de emissão no registro do comércio para as companhias abertas.

Essa consulta faz parte da Agenda Regulatória CVM 2024.

Destaques da proposta

  • Procedimentos relacionados à escritura de emissão de debêntures: as mudanças promovidas pela Lei 14.711 eliminaram a exigência de registro no comércio da escritura de emissão. A proposta é que a norma passe a considerar as exigências legais atendidas quando as escrituras e seus eventuais aditamentos forem enviados à CVM por meio do sistema eletrônico disponível no site da Autarquia.
  • Divulgação de atos societários relacionados à emissão de debêntures: esclarece procedimentos para a divulgação desses atos por emissores, incluindo aqueles não registrados na CVM, em especial a obrigatoriedade do envio de atas que formalizem deliberações tomadas pela diretoria sobre emissão de debêntures, em até sete dias úteis contados de sua realização.

Consulta pública conceitual

Além dos pontos abordados pela minuta de norma, a CVM também propõe receber sugestões e comentários do público sobre a necessidade ou a conveniência de mudanças regulatórias para superar possíveis entraves à implementação prática do mecanismo de desmembramento, do valor nominal das debêntures, de juros e demais direitos a ela atribuídos, nos termos do art. 59, IX, da Lei 6.404, conforme alterado pela Lei 14.711.

Participe da Consulta Pública

Sugestões e comentários podem ser encaminhados até 10/1/2025 para o e-mail . Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Considerando que a proposta se conforma a uma norma hierarquicamente superior e busca reduzir restrições de caráter regulatório, não foi realizada Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme previsto no art. 4º, II e VII, do Decreto 10.411, e no art. 14, II e VII, da Resolução CVM 67.

Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-lanca-consulta-publica-para-regulamentar-inovacoes-trazidas-pela-lei-14.711

Petrarca Advogados