Empregador que demitiu Empregada Doméstica pelo WhatsApp, pagará indenização.

O Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma empregada doméstica que foi demitida via aplicativo de mensagem WhatsApp e ainda acusada de falsificação pelo patrão de assinatura no documento de rescisão.

Para a demissão da empregada o seu empregador enviou somente a seguinte mensagem: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalhou faltou na comunicação realizada pelo empregador regras básicas de cortesia e consideração referente a relação de trabalho mantida entre as partes. A sentença condenatória fora mantida pelo TST.

AIRR – 10405-64.2017.5.15.0032

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