Motorista de aplicativo não consegue reconhecimento de vínculo de emprego

Baseada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a 4ª Turma da corte trabalhista rejeitou o exame do recurso de um motorista que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Uber.

Na reclamação trabalhista, o motorista sustentou que a Uber não é uma empresa de tecnologia, mas de transporte privado individual, em que os motoristas não têm nenhuma autonomia.

Segundo ele, os motoristas são escolhidos por processos seletivos e recebem salário mediante o repasse das comissões dos valores das corridas, definidos pela plataforma. De acordo com sua argumentação, a relação entre o passageiro e o aplicativo é de consumo e não passa pelo motorista.

Conforme seu relato, o autor da ação foi desligado da Uber após um incidente em que pediu ajuda à Polícia Militar para retirar um passageiro sem dinheiro que se recusava a descer do carro e passou a esmurrar os bancos e as portas do veículo, após uma corrida na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro.

O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram improcedente o pedido de vínculo por entenderem que o serviço era prestado sem habitualidade e de forma autônoma e que não havia subordinação jurídica entre o aplicativo e o trabalhador.

Entre outros pontos, a corte regional considerou que, de acordo com o depoimento do motorista, o aplicativo permitia que ele ficasse off-line o tempo que quisesse, o que evidenciaria a liberdade e a autonomia de poder definir dias e horários de trabalho e de não ser obrigado a aceitar as viagens sugeridas pelo aplicativo.

O relator do recurso do motorista no TST, ministro Alexandre Ramos, explicou que o TRT-1 concluiu pela ausência de vínculo a partir do exame das provas e que, de acordo com a Súmula 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Ausente esse pressuposto de admissibilidade, prevaleceu a decisão do tribunal regional. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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101036-14.2017.5.01.0042

Link: https://www.conjur.com.br/2021-nov-16/motorista-aplicativo-fica-nao-vinculo-emprego-reconhecido

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