O juiz do caso destaca medidas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência direcionadas ao Estado e à sociedade civil para garantir a inclusão de pessoas desse grupo populacional no sistema regular de ensino.
Um colégio particular de Florianópolis/SC deve adotar estratégias especiais e primar pela permanência dos alunos com deficiência nos casos em que esses estudantes tiverem dificuldades de socialização ou rendimento escolar negativo, com a proibição de suspender o contrato ou transferir responsabilidade à Fundação Catarinense de Educação Especial.
A medida foi determinada pelo juiz de Direito Yuri Lorentz Violante Frade, em sentença que julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pelo MP na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Conforme demonstrado no processo, uma cláusula do contrato escolar da instituição permitia a suspensão da prestação do serviço ao aluno com deficiência mediante simples autorização da Fundação Catarinense de Educação Especial, nos casos em que fosse constatada a “incapacidade pedagógica para escolarização em classe comum”.
Ao julgar o caso, o magistrado confirmou a abusividade da cláusula. A CF, apontou o juiz, preceitua que o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência deve ser realizado preferencialmente na rede regular de ensino. A Convenção Internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência, reforça a sentença, impõe vedação a que os alunos com deficiência sejam excluídos do sistema regular de ensino em razão de suas condições singulares.
Em sua fundamentação, o juiz Yuri Frade também destaca medidas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência direcionadas ao Estado e à sociedade civil para garantir a inclusão desse grupo populacional no sistema regular de ensino. Menciona, ainda, julgado do STF e resolução do Conselho de Educação de Santa Catarina nesse mesmo sentido.
Assim, prosseguiu o magistrado, a decisão sobre a permanência no ensino regular não é somente da Fundação Catarinense de Educação Especial, mas deve ser tomada em conjunto com os representantes legais do aluno e equipe pedagógica. Constatada a incapacidade pedagógica decorrente de rendimento negativo ou da dificuldade de socialização do aluno com deficiência, aponta a sentença, a instituição de ensino deve adotar estratégias especiais e primar pela permanência dele em classe comum.
“Salvo mediante a elaboração de laudo emitido por equipe multiprofissional que prescreva que a permanência no ensino regular importa em graves prejuízos ao aluno, ouvido este, sua família e equipe pedagógica da escola, é que será possível a deliberação sobre a manutenção do aluno na rede de ensino regular, após a adoção de estratégias especiais para a sua manutenção.”
A sentença suspende a cláusula em questão e condena o colégio a se abster de comunicar e encaminhar qualquer aluno para escolas especiais, bem como de suspender a prestação de serviços nos casos de rendimento negativo ou de dificuldade de socialização, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada caso registrado.
Processo: 5021010-68.2021.8.24.0023
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Informações: TJ/SC.