Lei libera empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil

A publicação foi feita no DOU de hoje.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.431/22, que permite a contratação de empréstimo consignado pelos beneficiários que recebem o BPC – Benefício de Prestação Continuada, a RMC – Renda Mensal Vitalícia e o Auxílio Brasil. A norma foi publicada no DOU desta quinta-feira, 4.

Aumento de margem

A MP convertida em lei amplia de 35% para 40% a margem para concessão de empréstimo a empregados com carteira assinada. Já para aposentados e pensionistas, o limite do desconto é de 45%. Em todos esses casos, 5% são reservados exclusivamente pra operações com cartões de crédito consignado.

Beneficiários de programas sociais

Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos determinada pela lei é de 40% do valor do benefício. Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.

A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.

A norma foi bastante criticada por especialistas, que acreditam que a liberação dos consignados pode estimular o endividamento ainda maior da população mais vulnerável.

 

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Petrarca Advogados