A lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750.
A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor. Sancionada por Bolsonaro na quinta-feira, 4, a lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público.
Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.
Por força da EC 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios têm até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.
A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente vetou um dos artigos do texto inicial que o Congresso Nacional aprovou no mês passado.
Em mensagem, o presidente explica ter vetado o trecho que determinava que o valor do piso seria reajustado anualmente com base no INPC após consultar os ministérios da Economia, Educação, do Trabalho e Previdência, Saúde e da AGU.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao prever que o piso salarial desses profissionais seria atualizado, anualmente, com base no INPC, pois promoveria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria o disposto no inciso 13 do caput do art. 37 da Constituição”, justifica, apontando que a medida também afrontaria a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios decidirem sobre a concessão de reajustes a seus servidores.
“Ao longo do tempo, [a medida] implicaria no distanciamento dos valores fixados a título de piso salarial para profissionais do setor público e do setor privado, o que estaria no sentido oposto ao desejado pela proposição, que pretende estabelecer patamar mínimo a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, haja vista que para os profissionais atuantes no setor privado não se evidencia a vedação expressa ao reajuste automático, como aos atuantes no setor público, por força constitucional.”
Cofen
Em nota, a presidente do Cofen – Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, comemorou a aprovação do piso.
“Essa conquista vai ficar registrada na história como o resultado de uma mobilização sem precedentes. A partir de agora, temos um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários miseráveis e, assim, estabelecer condição digna de vida e de trabalho para profissionais que fazem o sistema de saúde funcionar. Vamos manter a mobilização, para derrubar o veto ao dispositivo que garante o reajuste pelo INPC no Congresso.”
Informações: Agência Brasil.