No dia 31 de agosto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta para aumentar o limite para inclusão do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em consideração a inflação oficial (IPCA) acumulada entre dezembro de 2006 e março de 2022. Se você quiser saber mais sobre o novo limite para o Simples Nacional, é só continuar lendo este artigo.
Mudança no limite de faturamento do Simples Nacional e inclusão de dois funcionários MEI
Como dito anteriormente, além de ter havido o aumento dos valores do teto de enquadramento do Simples Nacional, devido à inflação oficial (IPCA), a proposta também permite que o MEI seja contratado, desde que não passe de dois funcionários nessa modalidade. Antes dessa mudança, apenas uma pessoa nessa condição era permitida. De acordo com a redação aprovada, os limites anuais de vencimento passam a ser os seguintes:
- Para o MEI, a variação é dos atuais R$ 81 mil para R $ 144.913,41;
- Para micronegócios, aumento de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
- Para empresas de pequeno porte, a faixa fica entre R$ 4,8 milhões e R$ 8.694.804,31.
Os novos valores devem entrar em vigor em 2023 e serão reajustados anualmente pela inflação. No entanto, para a proposta ser validada ela ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara.
Segundo o relator da CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), “quem protege a economia brasileira são os pequenos negócios. Trinta por cento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país), ou 13 milhões de MEIs, são provenientes de pequenas empresas”.
Ampliação do enquadramento como MEI
O projeto altera a Lei das Micro e Pequenas Empresas e nasce do Senado. O documento aprovado também modifica a partilha do Simples Nacional e os anexos da lei, estabelecendo igualmente atualização anual. A linguagem que veio do Senado se restringe a discutir novos limites de enquadramento, elevando o limite do MEI para R$ 130 mil. Adicionalmente, prevê a possibilidade de o MEI contratar até dois funcionários, ponto que se mantém no substitutivo aprovado.