STF derruba lei que instituiu taxa de segurança pública no Distrito Federal

O Supremo Tribunal Federal invalidou lei do Distrito Federal que instituiu uma taxa de segurança para eventos, cobrada em decorrência da prestação de serviços pela Polícia Civil, pelo Corpo de Bombeiros ou pelo Departamento de Trânsito em solenidades com fins lucrativos e promocionais.

A decisão foi proferida por unanimidade, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e julgada em sessão virtual.

Ao votar pela procedência do pedido formulado na ação, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que o serviço de segurança pública é prestado a toda a coletividade, mesmo quando o Estado precisa fornecer condições a certo grupo. Para ele, as condições objetivas para a realização das políticas de segurança devem ser criadas pelo Estado, ainda que se refiram a pessoas determinadas, sem que se possa exigir contraprestação específica.

Para o ministro, a segurança pública tem de ser remunerada por meio de impostos, e não de taxas, conforme a jurisprudência reiterada do Supremo sobre a matéria. Com base nesse entendimento, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 1.732/1997, que instituiu a taxa, e do Decreto 19.972/1998, que regulamentou a cobrança do tributo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 2.692

 

Link: https://www.conjur.com.br/2022-out-11/stf-derruba-lei-instituiu-taxa-seguranca-publica-df

Petrarca Advogados