O Poder Executivo alegou que o objetivo da mudança é evitar a descontinuidade administrativa do órgão e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 18, a MP 1.124/22 que transforma a ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados em uma autarquia. A medida não recebeu modificações no Congresso Nacional e, assim, o texto será promulgado, sem a necessidade de sanção presidencial.
A ANPD é o órgão Federal responsável por fiscalizar a aplicação da LGPD. A Agência nasceu vinculada à presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. Assim, a ementa busca sua autonomia administrativa e financeira.
O objetivo da mudança, segundo a explicação do Poder Executivo, é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. No novo formato, ele será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, alega o Executivo.
A MP, cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. A iniciativa prevê ainda outras mudanças estruturais para viabilizar o funcionamento da nova entidade administrativa como: regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal de outros órgãos ou entidades da administração pública.
A regulamentação da transição da agência de órgão vinculado à Presidência para autarquia independente será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD. O relator da MP no Senado foi o senador Jorge Kajuru.
Informações: Agência Senado.
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