CVM aplica multas que somam R$ 56 mil a diretores da Companhia Agropastoril do Rio Tiraximim

Processo foi aberto em decorrência da suspensão do registro de companhia incentivada

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 14/3/2023, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.009685/2021-11.

O PAS foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Jarbas Guimarães Junior, na qualidade de diretor presidente, e José Edson Pires Pacífico, na qualidade de diretor superintendente, ambos da Companhia Agropastoril do Rio Tiraximim, por alegados descumprimentos ao:

  • não apresentar à CVM, nos termos e prazos estabelecidos pela norma, as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2019 (infração ao art. 12, I, da Instrução CVM 265).
  • não apresentar à CVM, nos termos e prazos estabelecidos pela norma, as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2020 (infração ao art. 11, I, da Resolução CVM 10).
  • não diligenciar para a realização, no prazo estabelecido em lei, das assembleias gerais ordinárias relativas aos exercícios sociais findos em 31/12/2019 e 31/12/2020 (infração ao art. 132 c/c art. 123 da Lei 6.404).

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Jarbas Guimarães Junior e José Edson Pires Pacífico à:

  • multa de R$ 14.000,00, cada um, pela não entrega tempestiva das demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2019 (infração ao art. 12, I, da Instrução CVM 265) e pela não entrega tempestiva das demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2020 (infração ao art. 11, I, da Resolução CVM 10).
  • multa de R$ 14.000,00, cada um, por não terem diligenciado para a convocação e realização tempestiva das assembleias gerais ordinárias relativas aos exercícios findos em 2019 e 2020 (infração ao art. 132 c/c o art. 123 da Lei 6.404).

Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.

*O Presidente da CVM não participou do julgamento devido a compromissos institucionais externos.

 

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