O colegiado se reúne na próxima quinta-feira (18/10) com expectativa de fixar uma tese para orientar os chefes do Poder Executivo municipal, estadual ou federal que, na tentativa de reeleição, recorram às transmissões pela internet para angariar apoiadores e votos.
O objetivo é evitar que tais prédios públicos, que carregam consigo uma simbologia elevada que apenas o candidato à reeleição tem acesso, sejam usados para desequilibrar a corrida eleitoral, conforme explicou o relator das ações, ministro Benedito Gonçalves.
Na análise do TSE, Bolsonaro praticou esse ato ilícito. Foi assim na transmissão de live com pedidos de votos para si e aliados na biblioteca do Palácio da Alvorada, em 21 de agosto de 2022. Faltou, no entanto, prova da gravidade para justificar sua condenação.
Depois de afastar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por fazer lives eleitorais no Palácio da Alvorada, residência oficial da presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral vai se debruçar sobre a definição de critérios para que essas transmissões sejam feitas.
Para balizar o tema, o ministro Benedito sugeriu a fixação da seguinte tese:
É licito a pessoa ocupante de cargos de prefeito, governador e presidente da Repúbica fazer uso de cômodo da residência oficial par realização de transmissão de live eleitoral, desde que:
a) Se trate de ambiente neutro desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder publico ou ao cargo ocupado;
b) A participação seja restrita à pessoa detentora do cargo;
c) O conteúdo divulgado se refira exclusivamente à sua candidatura;
d) Não sejam empregados recursos e serviços públicos;
e) Haja devido registro na prestação de contas de todo gastos efetuados e das doações estimadas relativas à live eleitoral.
A tese não foi firmada na noite de terça-feira (17/10) por sugestão do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, depois de ver vários dos integrantes da Corte sugerirem pequenas alterações. Elas serão costuradas e apresentadas na quinta-feira.
Segundo o relator, é necessário aperfeiçoar a interpretação do artigo 73, parágrafo 2º da Lei das Eleições. A norma que veda o uso de bens públicos em benefício de candidato, exceto se para contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que sem caráter de ato público.
O objetivo é resguardar a dimensão simbólica desses bens imateriais nos quais se apoia a impessoalidade das instituições públicas e evitar a apropriação pelo candidato à reeleição. “É possível avançar com alguma tolerância ao uso da residência oficial”, apontou o ministro.
Os casos de Bolsonaro julgados exemplificam essa possibilidade. Em um deles não houve conduta vedada porque a live foi feita em frente a uma parede branca, com o candidato sentado em mesa preta. Já no outro, o ilícito consistiu em transmissão feita na biblioteca do Alvorada.
Aije 0600828-69.2022.6.00.0000
Aije 0601212-32.2022.6.00.0000
Aije 0601665-27.2022.6.00.0000
Link: ConJur – TSE discute critérios para permitir lives eleitorais em prédio público