STJ define súmula de controle de processo administrativo disciplinar

 

Segundo texto, o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato.

A 1ª seção do STJ deliberou nesta quarta-feira, 13, a fixação da Súmula 665, que aborda o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. A súmula destaca a limitação desse controle à análise da regularidade do procedimento e da legalidade do ato em questão.

Confira a íntegra:

“O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.”

Processo: MS 19.995

 

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Petrarca Advogados