Fazenda Pública de SP pagará R$ 30 mil a advogado barrado em audiência

 

Sem justificativa, causídico foi impedido por promotor de Justiça de acompanhar sua cliente em depoimento.

Advogado que foi impedido por promotor de Justiça de acompanhar sua cliente em depoimento será indenizado em R$ 30 mil por danos morais pela Fazenda Pública de São Paulo. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Naira Assis Barbosa, da 2ª vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP, ao considerar que o ato do promotor gerou danos ao advogado que foi processado injustamente.

O causídico alegou que, em junho de 2019, dirigiu-se à promotoria de Justiça de Caraguatatuba/SP para acompanhar sua cliente em uma oitiva conduzida pelo promotor de Justiça. No entanto, o membro do MP não permitiu sua presença, sem apresentar justificativa. Dessa forma, o advogado orientou sua cliente anão dizer ou assinar algo durante o depoimento.

Em decorrência disso, o promotor o advertiu na frente dos funcionários da promotoria e solicitou a instauração de um inquérito policial, acusando o advogado e sua cliente de falso testemunho. O causídico chegou a ser denunciado pelo crime, mas a ação foi posteriormente trancada, por atipicidade da conduta.

Após o episódio, o promotor foi submetido a um processo administrativo disciplinar, resultando em sua condenação pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MP/SP à suspensão por quatro dias.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a conduta do promotor, classificada por ela como autoritária, teve um impacto direto no encaminhamento do advogado para o processo criminal por falso testemunho.

“Evidente, portanto, a existência de danos morais a serem indenizados, já que o autor foi desnecessariamente submetido a uma ação penal trancada por flagrante ilegalidade.”

Além disso, a magistrada destacou que “estar submetido a uma desnecessária persecução criminal configura um sério contratempo, capaz de afetar danosamente a tranquilidade psicológica do indivíduo”.

“Trata-se de uma situação que, por evidente, supera os meros aborrecimentos cotidianos.”

Diante do exposto, a magistrada condenou a Fazenda Pública de São Paulo a indenizar o advogado em R$ 30 mil. A magistrada também determinou que o promotor reembolse o Estado pelo valor equivalente à condenação, junto com os honorários dos advogados do caso.

Processo: 1030399-78.2021.8.26.0577
Leia a sentença.

 

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Petrarca Advogados