TJ/SP considerou lauro pericial que apontou não ser possível provar culpa de vazamento a falecimento de paciente.
Sem prova de nexo entre falha de aparelho e morte de paciente, hospital não indenizará viúva de paciente que morreu após internação por Covid-19. Decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A autora afirmou que seu marido foi internado em um hospital para tratamento da Covid-19 e apresentava melhorias em seu estado clínico. No entanto, afirmou que foi surpreendida com a notícia do falecimento de seu cônjuge. Para ela, o hospital teria sido negligente, pois momentos antes do óbito foi identificado um furo ou trinca no tubo de oxigênio.
Dessa forma, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e materiais alegando que a “falta de oxigênio poderia ter agravado o caso, levando à disseminação generalizada da bactéria (sepse) devido ao vazamento no tubo”.
Em 1ª instância, o juízo negou o pedido da autora com base no laudo pericial que indicou não existir provas de que a morte do homem decorreu do vazamento de oxigênio.
Em recurso, o relator do recurso, desembargador Ademir Modesto de Souza, concordou com o argumento em sentença, e concluiu que para a responsabilização de médicos e de hospitais é necessária a prova do nexo causal, mesmo que exista falha do equipamento.
“A propósito, mesmo na responsabilidade objetiva, como é o caso dos autos, na qual a prova da culpa é prescindível, os demais elementos configuradores da responsabilidade civil, quais sejam, o dano e o nexo causal, devem ser comprovados.”
Com isso, o colegiado, seguindo o voto do relator, negou o recurso da autora e manteve a sentença proferida em 1º grau.
O advogado Onivaldo Freitas Jr., do escritório S. Freitas Advogados, atua pela operadora de saúde.
Processo: 1006857-13.2021.8.26.0292
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