A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou a rede social X (antigo Twitter) no Brasil.
O entendimento de Alexandre foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que foi o único que acompanhou o voto do relator com ressalvas.
Alexandre determinou o bloqueio do X na última sexta-feira (30/8). Na quarta (28/8), o ministro havia dado 24 horas para o empresário sul-africano naturalizado americano Elon Musk, dono da rede, indicar o representante do X no Brasil, sob pena de suspensão imediata.
A intimação foi publicada no perfil oficial do STF no X, com Musk marcado. O prazo acabou no dia seguinte, às 20h07, sem resposta da empresas.
A medida ocorreu depois de a rede de Elon Musk fechar as portas no Brasil. Sem representante no país, o X deixou de cumprir decisões judiciais. Antes disso, já estava sem cumprir.
O X já acumula cerca de R$ 18 milhões em multas por descumprimento de decisões do Supremo. Na quarta (28/8), Alexandre mandou a rede indicar um novo representante, sob pena de suspensão. Como a ordem não foi cumprida, o ministro bloqueou a rede.
Elon Musk demitiu todos os empregados brasileiros da empresa no último dia 17 e fechou a representação no país. O X culpou decisões de Alexandre que determinaram a retirada do ar de conteúdos e de perfis.
Desde antes disso, o Supremo não consegue intimar a rede de suas decisões. O primeiro a votar foi o ministro Flávio Dino, logo no começo da manhã. Depois Zanin, Cármen Lúcia e Fux registraram suas posições.
Desrespeito à ética
Em seu voto, Dino disse que uma empresa não pode atuar no território de um pais “e pretender impor a sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas”. Segundo ele, ninguém pode escolher “quais determinações judiciais irá cumprir”.
Para o ministro, a empresa “despreza a ética” quando “efetua ou protege agressões”, se recusa de forma reiterada a cumprir ordens judiciais e foge de suas responsabilidades legais. Por isso, está sujeita a restrições e sanções legítimas.
“O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, assinalou o magistrado.
Em seguida, foi a vez de Zanin: “O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição”.
O magistrado destacou que o artigo 139 do Código de Processo Civil autoriza o Judiciário a ordenar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”, bem como estabelece o dever de “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça”.
‘Brasil não é xepa de ideologias’
Cármen Lúcia afirmou, em seu posicionamento, que não se trata de censura, uma vez que “não se está, nesta decisão, estabelecendo presunção de ilegitimidade da conduta de quem quer que seja no uso de ferramenta tecnológica”.
Para a ministra, o descumprimento reiterado de decisões por parte do X “há de receber a resposta judicial coerente com essa ação, o que se deu no caso, conduzindo à suspensão determinada”.
“Democracia exige responsabilidade e comprometimento jurídico, social, político e econômico de todas as pessoas naturais e jurídicas, nacionais e não nacionais. E a responsabilidade há de se dar nos termos do Direito posto no constitucionalismo vigente no Pais. O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito”, escreveu a ministra ao acompanhar Alexandre.
Fux, por sua vez, apresentou ressalvas para que a decisão “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão”.
“Ademais, tratando-se de tutela provisória, reservo-me o direito à reanálise da questão quando da apreciação do mérito”, escreveu o ministro.
LINK: https://www.conjur.com.br/2024-set-02/1a-turma-do-supremo-confirma-bloqueio-do-x-no-brasil/