TJ-SP mantém multa a empresa por poluição em rio no interior paulista

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença do juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ratificou um auto de infração ambiental da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) a uma empresa de processamento de alimentos por poluição em um rio do interior paulista.

De acordo com os autos, a empresa tinha permissão para lançar efluentes tratados nas águas do Rio Mogi Guaçu, mas descumpriu as condições e os padrões de lançamento exigidos pela Cetesb, que aplicou multa de R$ 414 mil por poluição das águas e mortalidade de peixes.

O relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, apontou que, apesar de os laudos da perícia e da Cetesb não serem coincidentes — a perícia concluiu que não se pode considerar a responsabilidade da empresa pela mortandade dos peixes, mas ressalvou que a autuação poderia ser mantida com relação à poluição das águas do rio por causa de concentrações de poluentes acima dos padrões legais —, a única atividade poluidora na área era produzida pela ré.

“A única causa admissível que contaminou as águas foi o despejo de efluentes brutos em decorrência do vazamento através da parede da canaleta que conduz o efluente até o Rio Mogi Guaçu”, salientou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides, que votaram em conformidade com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

LINK: https://www.conjur.com.br/2024-set-05/tj-sp-mantem-multa-a-empresa-por-poluicao-em-rio-no-interior-paulista/

Petrarca Advogados