A Justiça de Pernambuco negou, nesta quarta-feira, 4, o pedido de habeas corpus feito pela defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Claudio Jean Nogueira Virgínio, que considerou que o pedido não era cabível, tendo em vista a existência de outro habeas corpus já em tramitação na 4ª câmara Criminal.
Deolane Bezerra foi detida no âmbito da operação Integration, conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, que investiga uma organização criminosa envolvida em lavagem de dinheiro e jogos ilegais.
Após a prisão, a advogada foi transferida para a Colônia Penal Feminina do Recife, conhecida como Bom Pastor, onde ficará em uma cela separada. A Seap – Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco justificou a medida como necessária para garantir a segurança de Deolane, devido à repercussão do caso.
A influenciadora, que passou pela realização de exame de corpo de delito no IML antes de ser levada ao presídio, foi detida após prestar depoimento no Depatri – Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais.
A defesa de Deolane argumentou que a prisão preventiva é desproporcional e solicitou que medidas cautelares menos gravosas fossem aplicadas, como a suspensão de seu passaporte e porte de arma, além do bloqueio de bens, medidas já adotadas pela Justiça. Segundo os advogados, a prisão estaria prejudicando a imagem da advogada e afetando sua atuação profissional. No entanto, o juiz negou a substituição da prisão preventiva, afirmando que a análise do novo pedido de habeas corpus será realizada pela 4ª câmara Criminal.
A prisão de Deolane Bezerra e sua mãe, Solange Alves, ocorreu como parte da operação que investiga crimes financeiros, e ambas foram encaminhadas ao mesmo presídio.
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