STJ: Ação de busca e apreensão não exige audiência de conciliação

A 3ª turma do STJ decidiu que, embora a audiência prévia de conciliação ou mediação – conforme prevista no artigo 334 do CPC – seja obrigatória, sua ausência não gera nulidade em ações de busca e apreensão regidas pelo decreto-lei 911/69.

O caso teve início com uma administradora de consórcio que ajuizou ação de busca e apreensão devido ao inadimplemento das parcelas de um financiamento garantido por alienação fiduciária. Em sua defesa, o devedor reconheceu a dívida e solicitou ao juiz o reconhecimento da renegociação do débito e a concessão de autorização para depósito.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido inicial procedente e desconsiderou o requerimento do réu, por considerá-lo um pedido genérico sem proposta concreta de acordo. O tribunal de origem confirmou a sentença, considerando não configurada a nulidade alegada na apelação pela ausência da audiência de conciliação.

No STJ, o devedor recorreu pedindo a anulação do acórdão, argumentando que a falta de audiência de conciliação, exigida pelo artigo 334 do CPC, tornaria a sentença nula e solicitou o retorno dos autos ao primeiro grau para a realização da audiência.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, citou precedentes do STJ que consideram obrigatória a audiência de conciliação ou mediação no procedimento comum, a menos que ambas as partes expressem desinteresse. A ministra destacou que a audiência foi prevista pelo legislador como um mecanismo para incentivar a autocomposição logo no início do processo.

Segundo a relatora, o direito à conciliação ou mediação poderia, em certas circunstâncias, justificar a nulidade do processo se a audiência não fosse designada pelo juiz. Contudo, ela destacou que o artigo 334 do CPC não se aplica ao caso em questão, e o réu não levantou esse vício na primeira oportunidade em que se manifestou no processo.

Nancy Andrighi ressaltou que a audiência de conciliação ou mediação não é exigida em procedimentos especiais, a menos que haja previsão expressa ou determinação de observância das regras do procedimento comum.

“No procedimento especial da ação de busca e apreensão regida pelo decreto-lei 911/69, não incide a obrigatoriedade da prévia audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, de modo que a sua ausência não caracteriza nulidade”, concluiu.

Ao negar provimento ao recurso especial, a ministra apontou que o réu não solicitou a audiência de conciliação nem apresentou uma proposta de acordo, limitando-se a pedir ao juiz a renegociação da dívida.

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Petrarca Advogados