Áreas técnicas da CVM divulgam ofício circular com orientações complementares sobre distribuição de resultados dos FII

s Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 27/11/2024, o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 3/2024.

O objetivo é divulgar orientações complementares das áreas técnicas da Autarquia referentes a temas de dúvidas de participantes do mercado sobre a sistemática de apuração e distribuição de rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliários (FII).

Lucro Caixa e Lucro Contábil

No documento, as áreas técnicas destacam a possibilidade de utilização, pelo administrador/gestor do fundo, tanto do modelo de Lucro Caixa como de Lucro Contábil para fins de controle da apuração e distribuição de rendimentos, desde que escolhido um só modelo e desde que respeitado o mínimo de 95% do Lucro Caixa apurado de forma acumulada.
Importante: uma vez adotado um dos dois métodos de distribuição de rendimentos (Lucro Caixa ou Lucro Contábil), não será possível alterá-lo posteriormente. O administrador de FII deverá controlar a sistemática adotada de forma diligente e transparente em todos os períodos subsequentes de apuração de resultados. E os administradores devem divulgar Comunicado ao Mercado, no Sistema Fundos.Net, com a indicação do método de distribuição de rendimentos adotado pelo respectivo FII.

Petrarca Advogados