A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira, 1º/8, um projeto de lei de grande interesse da advocacia. Segundo a proposta, os advogados e advogadas não precisam pagar custas antecipadamente no caso de execução de honorários. Agora, o texto segue para a análise do plenário da Casa Legislativa.
O PL 4.538/21 é de autoria da deputada Renata Abreu e de relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior, com parecer favorável. Na justificação, Renata Abreu ressalta: “O objetivo desta proposta é garantir os meios necessários ao exercício da advocacia, tendo em vista sua importância para a solução dos conflitos, como instrumento de pacificação social”.
A redação inicial do projeto previa o acréscimo de um parágrafo (§ 3º) ao art. 82 (caput) do CPC, para estabelecer que “na execução de honorários advocatícios, o advogado ficará isento de pagar custas processuais”.
O projeto foi aprovado pela Câmara em 2018 e encaminhado ao Senado, que modificou a redação do referido dispositivo. No substitutivo, foi feito o seguinte texto: “Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.
No parecer aprovado ontem na CCJ, o relator Rubens Pereira Júnior afirmou que são importantes as alterações feitas e ressaltou a natureza preponderantemente alimentar dos honorários advocatícios.
“Não se pode deslembrar que, quando resultam frustrados a ação, cumprimento de sentença ou execução relativa à dívida de honorários advocatícios, não se encontrando bens do devedor para o seu pagamento, o advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados – entre os quais se incluem o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais”, disse, no texto.
No momento da votação, o deputado Victor Linhalis apoiou o projeto e fez a leitura do parecer do relator. “Dessa forma, entendemos pela aprovação tendo em vista que a advocacia é essencial ao exercício da Justiça, que a classe da advocacia já vem sofrendo quando não consegue receber os honorários aos quais fazem jus, e aí ser duplamente penalizada tendo que adimplir as custas judiciais de forma antecipada seria dobrar a punição que esse trabalhador já tem sofrido. E os honorários têm caráter alimentar e a aprovação faz justiça a toda a classe dos advogados do Brasil”, acrescentou o parlamentar.
Está pronto para ser analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados projeto de lei que dispensa o pagamento de custas antecipadas, por advogado, no caso de ação de execução de honorários.
O PL 4.538/21 recebeu substitutivo do Senado, e foi aprovado na CCJ da Casa Legislativa no ano passado, mas ainda não foi pautado no plenário.
Recentemente, 11 parlamentares – entre eles a autora do texto, deputada Renata Abreu – fizeram requerimento de urgência para apreciação imediata do projeto, mas ainda não há data para análise.
Tramitação
O PL passou pela CCJ da Câmara em agosto de 2023. O texto aprovado é um substitutivo do Senado. A proposta original, da deputada Renata Abreu, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2018 e enviada para o Senado. Em 2021 os senadores aprovaram um substitutivo ao texto, que voltou à Câmara para análise final.
Alteração
O texto insere a medida CPC. O Código prevê hoje que o autor da ação deve pagar as custas processuais. Se vencer o processo, é ressarcido pelo vencido.
O projeto libera os advogados de desembolsar adiantamentos quando a ação for para a cobrança de honorários advocatícios – ajuizada quando a parte que utilizou os serviços do profissional se recusa a pagar o combinado.
Se aprovado pelo plenário da Câmara, o PL seguirá para sanção presidencial.
Avaliação positiva
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior, que elogiou o mérito da proposta. “O advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, entre os quais se inclui o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais.”
O parlamentar levou em conta, ainda, a natureza preponderantemente alimentar dos honorários advocatícios.
Aguarda votação do plenário da Câmara dos Deputados PL que desobriga advogados a pagarem custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios.
Atualmente, consoante previsão do art. 82 do CPC, ao ajuizarem ações contra clientes que não cumprem compromissos contratuais de pagamento de honorários, os advogados devem adiantar o pagamento das custas.
O PL 4.538/21, de autoria da deputada Federal Renata Abreu, visa alterar tal norma ao acrescer o § 3º ao artigo, estipulando que advogados fiquem isentos de tal antecipação.
A proposta foi aprovada na Câmara, no Senado e, o substitutivo já foi aprovado na CCJ. Agora, deve ser votado em plenário e enviado à sanção presidencial.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, entregou nesta quarta-feira, 27, ao presidente da Câmara, Arthur Lira, um ofício solicitando a inclusão do PL na pauta de votação da Casa.
No documento, a OAB reafirma a importância da atualização legislativa acerca das custas não apenas para os profissionais, mas para a sociedade na totalidade, garantindo amplo acesso à Justiça. Ainda, a Ordem afirma que a antecipação onera duplamente o advogado, que já viu frustrada a remuneração dos seus serviços.
“A verdade é que, muito embora na profissão existam advogados(as) que se destacam com grandes escritórios, a realidade é que a grande maioria dos profissionais atua nas diversas comarcas do nosso país continental e não possuem meios suficientes para garantir o pagamento das custas iniciais de um processo deste tipo”, afirma o ofício.
As propostas incluem a desobrigação de antecipar as custas processuais e a inclusão de homicídio qualificado contra advogados no Código Penal.
A Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a tramitação de dois projetos de lei que buscam aprimorar a proteção e os direitos dos advogados brasileiros.
Um dos projetos visa desobrigar a antecipação das custas processuais. O outro quer a inclusão do homicídio qualificado contra advogados no Código Penal.
O primeiro projeto, o PL 4.538/21, de autoria da deputada Renata Abreu, visa isentar os advogados da antecipação de custas processuais na execução de honorários advocatícios. Aprovado em regime de urgência por 350 votos a 17, o projeto, relatado pelo deputado Victor Linhalis na CCJ, busca simplificar o acesso aos honorários, eliminando a necessidade de pagamento prévio de custas, que frequentemente dificultam o recebimento da devida remuneração pelo trabalho já executado.
“O PL 4.538 traz um alívio significativo para a advocacia, principalmente para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras para iniciar a execução de honorários devidos. Com a dispensa da antecipação das custas processuais, os advogados poderão buscar a remuneração de forma mais justa e acessível, sem o peso adicional de despesas que, muitas vezes, inviabilizam o acesso aos valores devidos”, considerou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.
O segundo projeto, o PL 212/24, de autoria do deputado Vinicius Carvalho, propõe a inclusão do homicídio qualificado contra advogados no Código Penal, além de prever um aumento de pena para lesões corporais dolosas praticadas contra advogados em razão do exercício profissional. O deputado Ricardo Ayres foi o relator do projeto na CCJ.
“A aprovação da urgência do PL 212 é uma vitória significativa na luta pela segurança da advocacia. Precisamos de uma legislação que reconheça os riscos que advogados e advogadas enfrentam no exercício de suas funções e que proteja quem se dedica à defesa dos direitos e das liberdades”, comemorou Simonetti.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a aprovação da urgência de ambos os projetos pelo Plenário da Câmara demonstra o reconhecimento da importância da advocacia para a sociedade.
Segundo ele, a notícia vinda do plenário da Câmara é, também, uma demonstração do reconhecimento do papel crucial da advocacia para a sociedade.
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/419867/camara-aprova-urgencia-de-projetos-de-leis-em-prol-da-advocacia