Enviar mensagens de cobrança para a mãe ou outros parentes de um cliente inadimplente expõe o devedor a situação vexatória e vai de encontro ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O dispositivo determina que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ser submetido a ameaça ou constrangimento nas cobranças de débitos.
Com esse entendimento, a Turma IV do Núcleo de Justiça 4.0 de 2º Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um banco ao pagamento de indenização de R$ 3 mil a um cliente por danos morais.
A decisão se deu após o colegiado analisar recurso de apelação apresentado pela instituição financeira contra sentença da 9ª Vara Cível do Foro de Santo André (SP).
O consumidor admitiu que deve ao banco parcelas atrasadas de um carro financiado. Contudo, ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral depois que o escritório advocatício responsável por cobrar a dívida enviou e-mails de cobrança para a sua mãe.
Com esse entendimento, a Turma IV do Núcleo de Justiça 4.0 de 2º Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um banco ao pagamento de indenização de R$ 3 mil a um cliente por danos morais.
A decisão se deu após o colegiado analisar recurso de apelação apresentado pela instituição financeira contra sentença da 9ª Vara Cível do Foro de Santo André (SP).
O consumidor admitiu que deve ao banco parcelas atrasadas de um carro financiado. Contudo, ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral depois que o escritório advocatício responsável por cobrar a dívida enviou e-mails de cobrança para a sua mãe.
Link: https://www.conjur.com.br/2025-mar-07/enviar-cobranca-para-mae-de-inadimplente-e-vexatorio-reafirma-tj-sp/