Juíza mantém negativação de mulher que alegou desconhecer dívida

Consumidora que alegou desconhecer dívida com instituição de pagamento terá negativação em cadastro de inadimplentes mantida. Na decisão, a juíza de Direito Fabiana Cerqueira Ataide, da 10ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, se baseou na ausência de provas que demonstrassem a inexistência do débito.

A consumidora alegou ter sido surpreendida com a negativação de seu nome por parte da empresa, decorrente de dívida que afirmou desconhecer. Diante disso, requereu a declaração de inexistência do débito, a retirada da inscrição no cadastro de inadimplentes e reparação por dano moral.

Em defesa, a instituição negou qualquer irregularidade, apresentando documentos para comprovar a existência de relação contratual válida com a consumidora.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a cliente não apresentou elementos capazes de sustentar sua tese.

Conforme pontuou, “em sede de Juizados Especiais incumbe à parte autora a prova de fato constitutivo de seu direito”, o que entendeu não ter ocorrido.

A juíza observou ainda que, apesar de a consumidora alegar desconhecimento da dívida, não houve impugnação específica aos documentos apresentados pela empresa, nem mesmo foi apresentado boletim de ocorrência que pudesse comprovar eventual fraude.

Diante disso, e por não identificar qualquer conduta indevida ou falha na prestação de serviços da instituição, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atuou pela empresa.

Processo: 0070121-64.2025.8.05.0001

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Petrarca Advogados