CVM edita norma sobre Relato Integrado

 

Documento deve ser assegurado por auditor independente registrado na Autarquia

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/12/2020, a Resolução 14, que torna obrigatória para as companhias abertas, quando da decisão de elaboração e divulgação do Relato Integrado, a Orientação CPC 09 – Relato Integrado.

O Relato Integrado deverá ser objeto de asseguração limitada por auditor independente registrado na CVM.

Atenção!

A resolução entra em vigor em 1/1/2021.

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 14 e o Relatório da Audiência Pública SNC 3/2020.

Link: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20201209-2.html
Petrarca Advogados