CVM inicia julgamento de processo que analisa supostas irregularidades em redução de capital de companhia

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou, em 26/1/2021, o julgamento do processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.010032/2017-17 (SP2017/0500).

O PAS foi instaurado para apurar a responsabilidade de Luciano Ribas Battistella, Maurício Valente Battistella, Melissa Telma Figueiredo e Aliança Battistella Agro Pastoril e Administradora de Bens S.A. por acusações relacionadas à redução de capital da Companhia.

Após analisar o caso, o Diretor Relator Gustavo Gonzalez votou pela:
  • Condenação de Luciano Ribas Battistella (na qualidade de diretor de relações com investidores da Companhia): à multa de R$ 150.000,00, por não ter disponibilizado informações suficientes sobre a redução de capital (infração ao art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 481).
  • Absolvição de Luciano Ribas Battistella (na qualidade de diretor presidente e membro do conselho de administração da Companhia), Maurício Valente Battistella e Melissa Telma Figueiredo (na qualidade de membros do conselho de administração da Companhia) da acusação de infração ao art. 154, caput, da Lei 6.404/76 (envolvendo finalidades das atribuições e desvio de poder do administrador).
  • Absolvição de Aliança Battistella Agro Pastoril e Administradora de Bens S.A. (na qualidade de acionista controladora) da acusação de infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404/76 (envolvendo abuso de poder de controle).

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pela Diretora Flávia Perlingeiro.

Mais informações

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.

* O Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, em férias, não participou do julgamento do processo.

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Petrarca Advogados