Colegiado aplicou multa de R$ 460 mil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 28/9/2021, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.004928/2020-44.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Vinicius de Azevedo Machado pelo exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários sem autorização da CVM (infração ao art. 23 da Lei 6.385/76 c/c o art. 2º da Instrução CVM 558).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Vinicius de Azevedo Machado multa de R$ 460.000,00 pela acusação formulada.
Veja mais: relatório e voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.
Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-condena-acusado-por-administracao-irregular-de-carteiras