CVM atualiza normas sobre taxa de fiscalização e parcelamento de débitos

Autarquia também publica normativos envolvendo restituição e prova de quitação de débito

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 19/10/2021, resoluções que dispõem sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários e questões relativas a parcelamento de débitos. Também foram criadas normas que tratam da restituição e da prova de quitação de débitos. Confira:

Resolução CVM 54, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários e revoga as Instruções CVM 110 e 420, assim como a Deliberação CVM 507.
Resolução CVM 55, que dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da CVM e revoga as Deliberações CVM 447, 467, 483, 543 e 548.
Resolução CVM 56, que estabelece normas sobre restituição e compensação no âmbito da CVM.
Resolução CVM 57 que dispõe sobre a prova de quitação de débitos perante a CVM.

Importante
As resoluções estão relacionadas à revisão e à consolidação de atos normativos, previstas pelo Decreto 10.139/19. E, por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas normas não foram submetidas a audiências públicas.

Atenção
As resoluções entram em vigor em 1/11/2021.

Mais informações
Acesse as Resoluções CVM 54, 55, 56 e 57.

Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-atualiza-normas-sobre-taxa-de-fiscalizacao-e-parcelamento-de-debitos

Petrarca Advogados