O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) precisa de um olhar mais atento para as condutas unilaterais e a potencialidade de danos que a prática pode causar para a concorrência.
A visão é do presidente do conselho, Alexandre Cordeiro, que neste sábado (4/12) participou de um evento organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Ouro Preto (MG) para debater a concorrência no país.
Conduta unilateral designa, na jurisprudência, o ato de um único agente econômico que, por deter uma parcela significativa de um setor econômico, pode afetar todo o mercado, potencialmente prejudicando a concorrência.
“Com a economia digital, alguns atos unilaterais são mais danosos que cartéis. E quando um servidor está fazendo a análise de um ato unilateral, ele tem que parar se chega um ato de concentração e mudar o foco”, disse Cordeiro no 1º Congresso das Comissões de Defesa a Concorrência.
O atual presidente do Cade disse que o órgão precisa de um coordenador que seja responsável pela área de atos unilaterais, para que se tenha a quem cobrar e recorrer nestes casos.
Análise prévia
O painel no qual a fala foi feita foi a mesa de encerramento “10 anos de promulgação da Lei 12.529/2011 e trajetória recente do Cade”.
Além de Cordeiro, participaram do debate os ex-presidentes do conselho Vinícius Marques de Carvalho e Alexandre Barreto.
Vinícius Marques foi o presidente do Cade que conduziu o processo de aprovação da lei de concorrência que está em vigência hoje em dia e que deu nome ao painel.
“A análise prévia de ato de concentrações foi uma mudança fundamental que a lei trouxe. É uma função nossa ter uma política antitruste que seja feita como um todo. Temos que olhar para os próximos 20 anos e ver quais são os gargalos”, disse Marques, que hoje é advogado e sócio do VMCA Advogados.
Vantagem auferida
Barreto ressaltou que a lei “trouxe práticas para a legislação que estão em linha com o que há de melhor no mundo” em relação à defesa de concorrência e que casos paradigmáticos como do Metrô de São Paulo mostram que a lei funciona.
Porém, o ex-presidente do Cade afirma que algumas mudanças são necessárias. Uma dela é no artigo 37, que trata da aplicação de multa. “Os termos ramo de atividade e vantagem auferida são muito difíceis de determinar. Nenhum país do mundo faz esse cálculo de vantagem auferida como nós. Não é possível que o mundo todo está errado e o Brasil certo”, disse Barreto.
Ele ressalta que já existe um projeto de lei que define a multa com o cálculo sendo feito pela base de anos em que o ilícito ocorreu, o que, na visão dele, corrige o erro.
Link: https://www.conjur.com.br/2021-dez-07/conduta-unilateral-pior-cartel-concorrencia