Moraes suspende ação sobre fracionamento de intervalo intrajornada

Ministro aplicou decisão de Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos que envolvem a validade de pactos coletivos que limitam ou restringem direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu ao pedido de uma multinacional dos setores farmacêutico, artefatos médicos e de higiene pessoal e determinou a suspensão do andamento de ação sobre controle de ponto e fracionamento do intervalo intrajornada.

O relator aplicou ao caso decisão do ministro Gilmar Mendes que, no tema 1.046 da repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a validade de pactos coletivos que limitam ou restringem direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

A multinacional acionou o STF contra decisão da 1ª vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, sob alegação de descumprimento da ordem de suspensão nacional de processos proferida pela Corte nos autos do ARE 1.121.633. Neste caso, os ministros analisam a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela CF.

Leia Mais
Gilmar suspende processos sobre validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista

Na origem, o caso versa sobre o fracionamento do intervalo intrajornada, o que, para a empresa reclamante, guarda relação com o tema do ARE e, por isso, deveria estar sobrestado. Por outro lado, o juízo entendeu que a matéria envolve norma de ordem pública.

O ministro Moraes deu razão aos argumentos da empresa:

“Os documentos demonstram que a ação ajuizada na origem versa sobre a validade de norma coletiva em que se pactuou o fracionamento do intervalo intrajornada, matéria relacionada diretamente ao Tema 1.046 da Repercussão Geral.”

Assim sendo, determinou a suspensão do andamento do processo até posterior pronunciamento no ARE 1.121.633.

Atuaram no caso os advogados Camila Caldorin Vetorazzo e Antonio Galvão Peres, do escritório Robortella e Peres Advogados.

Processo: Rcl 50.882
Confira a decisão.

_______

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/356145/moraes-suspende-acao-sobre-fracionamento-de-intervalo-intrajornada

Petrarca Advogados