Conselho decide em prol de contribuinte e cancela autuação
A natureza dos planos de stock option (opções de ações) é um tema que costuma gerar controvérsias. De um lado, o fisco argumenta que esses planos, oferecidos pelas empresas como incentivo de longo prazo aos funcionários, têm natureza remuneratória (trabalhista) como os salários — e, portanto, devem estar sujeitos ao pagamento do imposto de renda pessoa física (IRPF). De outro lado, contribuintes alegam que as stock options têm natureza mercantil e que a tributação deve ocorrer apenas se a opção for exercida e houver ganho de capital.
No início de novembro, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) adotou uma postura pró-contribuinte, ao entender que esses ganhos têm natureza mercantil. O posicionamento é inusitado. No Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Justiça Federal há várias decisões que reconhecem a natureza mercantil desses planos, mas no Carf vinha prevalecendo a interpretação de que eles são remuneratórios.
A decisão foi tomada pelo desempate pró-contribuinte. No caso julgado (processo administrativo 10880.734908/2018-43), um executivo havia sido autuado sob a acusação de ter omitido rendimento do trabalho.
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