CVM aceita acordo de mais de R$ 200 mil em caso que apura suposta administração de carteiras de valores mobiliários sem registro

Na mesma reunião, Colegiado da Autarquia rejeitou proposta de Bluebenx Tecnologia Financeira S.A. e seu sócio

OColegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 18/1/2022, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos (administrativo – PA; e administrativo sancionador – PAS):

  1. PA CVM SEI 19957.003637/2020-39:  Fabio Souza Lemos.
  2. PAS CVM SEI 19957.001908/2021-01: BluebenxTecnologia Financeira S.A. e Roberto de Jesus Cardassi.

Conheça os casos

  1. Fabio Souza Lemosapresentou proposta de termo de compromisso para encerrar o PA CVM SEI 19957.003637/2020-39.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo, após o proponente cumprir os requisitos determinantes para sua legalidade.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a ressarcir a investidora prejudicada e a pagar à CVM a obrigação pecuniária, em parcela única, no valor de R$ 212.500,00. 

O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Fabio Souza Lemos. 

Mais informações

PA CVM SEI 19957.003637/2020-39 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar suposto exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários sem registro junto à CVM (infração, em tese, ao art. 2º da Instrução CVM 558).   

Acesse o parecer do termo de compromisso.

  1. BluebenxTecnologia Financeira S.A(na qualidade de ofertante) e Roberto de Jesus Cardassi(na qualidade de sócio e administrador da Bluebenx) apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.001908/2021-01.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a celebração do acordo, tendo em vista o não cumprimento do requisito legal referente à cessação das irregularidades.

Ao analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) deliberou por rejeitar a proposta de termo de compromisso apresentada, considerando a manifestação da Área Técnica em relação à não cessação da prática e o impedimento jurídico apontado pela PFE/CVM.

O Colegiado acompanhou o CTC e rejeitou o acordo com Bluebenx Tecnologia Financeira S.A. e Roberto de Jesus Cardassi. 

Mais informações

PAS CVM SEI 19957.001908/2021-01foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurarsuposta realização de oferta de valores mobiliários sem a obtenção do registro (infração, em tese, aos arts. 19, da Lei 6.385, e 2º, da Instrução CVM 400) e sem a dispensa do mesmo (infração, em tese, aos arts. 19, I, §5º, da Lei 6.385, e 4º, da Instrução CVM 400).

Acesse o parecer do termo de compromisso.

 

Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aceita-acordo-de-mais-de-r-200-mil-em-caso-que-apura-suposta-administracao-de-carteiras-de-valores-mobiliarios-sem-registro

Petrarca Advogados