Em ambos os casos as empresas conseguiram decisões liminares. O julgamento de mérito ainda não tem data marcada para acontecer.
Tramitam na Justiça de SP duas ações nas quais o Magazine Luiza e a Via Varejo se acusam de concorrência desleal, por anúncios patrocinados no Google utilizando o nome da concorrente. Em ambos os casos as empresas conseguiram decisões liminares (veja a seguir). O julgamento de mérito ainda não tem data marcada para acontecer.
Processo movido pelo Magazine Luiza
O Magalu foi o primeiro a acionar a Justiça, pouco antes da Black Friday, em novembro. Na ação, que tramita na 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, alegou que a Via Varejo contratou serviços de anúncios patrocinados no Google para que seu site aparecesse como resultado de destaque caso o usuário utilizasse as marcas “Magazine Luiza” e “Magalu” como termos de pesquisa.
Ao deferir a liminar, o juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli salientou que o fato da autora não ter autorizado tal uso da marca é suficiente para a caracterização da probabilidade do direito.
“No mais, a utilização da marca da autora nos anúncios patrocinados pode causar confusão nos consumidores, o que pode gerar danos que extrapolam o aspecto pecuniário, especialmente durante o período denominado pelo comércio de ‘Black Friday’, caracterizado pelo anúncio da concessão de grandes descontos pelo varejo e que atrai grande número de consumidores, o que caracteriza o perigo de dano.”
Por esses motivos, concedeu a tutela a fim de obrigar a Via Varejo a se abster de utilizar as expressões “Magazine Luiza” e “Magalu”, ou qualquer outra que com elas se assemelhem, para anúncios e links patrocinados.
Processo movido pela Via Varejo
A Via Varejo ajuizou ação contra a concorrente poucos dias depois. O feito tramita na 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem. A empresa fez basicamente as mesmas acusações e disse que o Magalu vinculou as marcas “Casas Bahia” e “Ponto Frio” como critério de pesquisa nos links patrocinados.
Na análise preliminar do caso, o juiz de Direito Luis Felipe Ferrari Bedendi negou a tramitação do feito sob segredo de justiça, mas acatou o pedido da Via Varejo no sentido de proibir que a concorrente utilize a marca como palavra-chave nas buscas.
Processos: 1128548-85.2021.8.26.0100 (Magazine Luiza) e 1130874-18.2021.8.26.0100 (Via Varejo).
Leia as decisões do Magalu e da Via Varejo.
Por: Redação do Migalhas