TJ-SP regulamenta competência para julgar Sociedade Anônima de Futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, uma resolução que regulamenta a competência para julgar as execuções relacionadas à Lei de Sociedade Anônima de Futebol (Lei 14.193/21).

Conforme o texto, as Varas de Falência e Recuperação Judicial, Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem e o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial terão competência sobre a matéria.

Na capital, as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais terão competência para processar, julgar e executar as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei 14.193/21.

Nas outras comarcas do estado, a competência será das Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ). Em segundo grau, os recursos e as ações originárias serão encaminhados para o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.

Sancionada em 6 de agosto do ano passado, a Lei 14.193/21 institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento, tratamento dos passivos e regime tributário específico. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Link: https://www.conjur.com.br/2022-jan-28/tj-sp-define-competencia-julgar-sociedade-anonima-futebol

Petrarca Advogados