Juíza concluiu que houve negligência do DF nas fases pré e pós-operatória.
O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma paciente que sofreu efeitos colaterais após colocar o dispositivo contraceptivo Essure. A juíza substituta da 4ª vara da Fazenda Pública do DF, Nayrene Souza Ribeiro da Costa, concluiu que, no caso, houve negligência do ente distrital nas fases pré e pós-operatória.
A autora conta que colocou o dispositivo em 2014, após campanha feita pelo réu. Relata que, após o procedimento, começou a apresentar problemas de saúde que a levaram a retirar o dispositivo em janeiro de 2019. Afirma que apresentava, entre outros sintomas, fortes cólicas, inflamações uterinas, dores generalizadas, forte odor decorrente do líquido vaginal, além de infecções urinárias recorrentes e aumento do fluxo menstrual. Assevera que, além de ficar com a saúde debilitada, corria risco de morte, uma vez que o dispositivo se encontrava fragmentado e poderia perfurar os órgãos internos. Por isso, pede para ser indenizada.
Em sua defesa, o DF afirma que a autora estava ciente dos riscos associados ao método contraceptivo e que as complicações relacionadas ao dispositivo são raras. Afirma que não houve irregularidade no atendimento oferecido à paciente e que não há dano a ser indenizado.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o laudo pericial aponta irregularidades no atendimento, como ausência de informações adequadas sobre o risco do procedimento, e que não foram solicitados exames pré-operatórios devidos. De acordo com o laudo pericial, no retorno, três meses após colocar o dispositivo, o médico que atendeu a autora no Centro de Saúde nº 1 do Paranoá não prescreveu nenhuma medicação e também não a orientou sobre possível retorno, em caso de piora ou surgimento de novo sintoma.
“Neste contexto, tem-se que houve negligência por parte do requerido no que toca às fases pré e pós-operatória, não tendo a parte autora recebido o atendimento médico hospitalar necessário e suficiente a garantir o seu direito à saúde e à integridade física”, registrou a juíza.
No caso, de acordo com a magistrada, “é evidente que os fatos tiveram o condão de violar os direitos da personalidade da parte autora, mais especificamente, os seus direitos à saúde e à integridade física e psíquica, diante do tratamento precário e negligente que lhe foi dispensado pelo Poder Público”.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais.
Essure
O Essure é um dispositivo de metal colocado nas trompas. O dispositivo, elaborado pela Bayer, foi autorizado em 2009 pela Anvisa. Em 2017, ele foi proibido depois que a detentora do registro no Brasil, a Commed, teria deixado de enviar para a Anvisa respostas para alguns questionamentos.
No final de 2018, a Anvisa voltou a liberar o dispositivo após receber respostas da empresa, mas a própria Bayer pediu o cancelamento do registro logo em seguida. Segundo a farmacêutica, a decisão de retirar o produto do mercado foi tomada por motivos comerciais e de estratégia de negócios.
Processo: 0702574-31.2020.8.07.0018
Informações: TJ/DF.