Emissora transferiu por engano o valor, entrou em contato com o recebedor e obteve resposta de que este havia prometido comprar um imóvel com o dinheiro recebido.
A Rede Globo conseguiu bloquear os direitos aquisitivos de um imóvel comprado com valor de PIX, que havia sido feito por engano.
A confusão teve início em dezembro, quando a emissora transferiu, erroneamente, R$ 318 mil para a conta de um advogado. Quando tentou reaver o montante, foi informada de que o dinheiro foi usado na compra de um imóvel.
Agora, a emissora conseguiu, na Justiça, o bloqueio da aquisição. A decisão é do juiz de Direito Luiz Felipe Negrão, da 3ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, sob o entendimento de que o advogado fez uso de valor que não era dele.
Segundo a ação proposta pela Globo Comunicações, em setembro de 2021 ela celebrou acordo nos autos de uma ação trabalhista, no qual se comprometeu a realizar depósito para o patrono do reclamante no valor de R$ 318.600,40.
Informa ainda a Globo que, por um lapso, realizou a transferência do valor equivocadamente a uma outra pessoa, que litigava com a empresa em processo diverso. A explicação para o erro da emissora é que os dados bancários constavam em seu cadastro do departamento jurídico/financeiro.
Após a percepção do equívoco, entrou em contato com a instituição financeira responsável, porém obteve a informação de que a operação era irreversível. Em dezembro de 2021, entrou em contato com o “sortudo”, que é advogado, e obteve a curiosa resposta de que este (ao ver a bufunfa na conta) havia prometido comprar um imóvel com o dinheiro que recebera em sua conta.
Na mesma oportunidade, o recebedor do dinheiro apresentou o instrumento particular de promessa de compra e venda de apartamento.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e emenda, no sentido de que o cidadão efetivamente se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela emissora e se recusou a devolver a grana, sob a alegação de que adquirira um imóvel.
“Neste caso, é evidente (não apenas provável) o direito da autora à devolução da quantia, assim como patente é o risco ao resultado útil do processo, pois o réu claramente não tem extenso patrimônio, tanto assim que depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento.”
Diante disso, deferiu o arresto de dinheiro a ser bloqueado e deferiu medida constritiva sobre o direito adquirido com a quantia.
Processo: 0000456-31.2022.8.19.0209
Veja a decisão.
Por: Redação do Migalhas