Magistrado considerou que pedido contra Banco do Brasil era ‘escalafobético’ e caracterizava litigância de má-fé. Leia a decisão
Utilizando documentos de 1905, dois homens processaram o Banco do Brasil e pediram o pagamento de R$ 50,7 bilhões, valor esse que, segundo os proponentes, deveria ser atualizado e corrigido pelos índices legais. Diante da demanda, o juiz de Direito José Paulino de Freitas Neto, da 4ª Vara Cível de Uberaba, acabou condenou os dois a pagar uma multa por litigância de má-fé no valor de R$ 50,6 mil, ou seja, 0,0001% sobre o valor da causa.
Os autores, segundo o magistrado, abusaram do direito de petição e brincaram com o Judiciário ao, em uma “aventura jurídica”, pedir indevidamente valor bilionário em ação monitória.
De acordo com Freitas Neto, também foi distribuída na mesma data, pelos mesmos autores, também contra Banco do Brasil, sob a rubrica de segredo de justiça, outra ação monitória. “Tratando-se do mesmo modus operandi, presume-se que mais pleitos estratosféricos e escalafobéticos, ou seja, absurdos, também foram formulados na demanda em questão.”
“É simplesmente inacreditável que, no ano de 2022, desprovido de qualquer suporte fático, os autores compareçam ao Judiciário, sem qualquer tabela, cálculo, documento minimamente crível e formulem pleito condenatório que os colocaria entre as pessoas mais ricas do mundo”, escreveu o magistrado.
O valor da causa foi motivo para acionar o suporte do PJe/TJMG e movimentar os servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois o sistema não comportava tantas casas decimais.
“Não há Judiciário no mundo que consiga atender minimamente aos anseios da sociedade, relacionados com a prestação jurisdicional célere, de qualidade, eficaz e adequada, tendo que se deparar com absurdos como o presente, fazendo com que o Estado-Juiz tenha que se debruçar sobre este feito, em vez decidir demandas que efetivamente aguardam solução e que realmente necessitam e comportam atuação estatal.”
Ao aplicar a multa por litigância de má-fé, o juiz deixou de aplicar o percentual mínimo previsto pelo Código de Processo Civil, de 1% do valor da causa, “tendo em vista que o absurdo valor dado à causa levaria a uma multa, não menos absurda, de R$ 507.000.000,00 (quinhentos e sete milhões de reais), o que, em que pese a conduta extravagante dos autores, seria inconcebível e impraticável”.
O caso tramita com o número 5002245-24.2022.8.13.0701. Leia a íntegra da decisão.
Link: https://www.jota.info/jotinhas/ma-fe-juiz-condena-pedido-absurdo-07032022