CVM aceita acordo de R$ 85 mil com diretor da Cielo S.A.

Caso apura eventuais infrações envolvendo apresentação de endereços de acionistas

OColegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 15/3/2022, proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo (PA) SEI 19957.000786/2021-27, que tem como proponente Gustavo Henrique Santos de Sousa. 

Conheça o caso

Gustavo Henrique Santos de Sousa(na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Cielo S.A.) apresentou proposta de termo de compromisso para encerrar o PA SEI 19957.000786/2021-27.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM, em parcela única, o valor de R$ 85 mil.

O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Gustavo Henrique Santos de Sousa.

Mais informações

PA SEI 19957.000786/2021-27 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a suposta apresentação da relação de endereços de acionistas sem os respectivos nomes (infração, em tese, ao art. 126, §3º, da Lei 6.404/76).

Acesse o parecer do termo de compromisso.

 

Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aceita-acordo-de-r-85-mil-com-diretor-da-cielo-s-a

Petrarca Advogados