Banco é multado por ligar para usuários da lista de bloqueio

No acórdão, o colegiado considerou não apenas a gravidade da infração, como também o porte econômico instituição

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou pedido de anulação de autuação e manteve multa aplicada a instituição bancária por fazer ligações de telemarketing a consumidores. Para o colegiado “a infração foi comprovada pelas reclamações dos consumidores lesados junto ao Procon”. A multa aplicada foi de R$ 6.662.240.

De acordo com os autos do processo, a empresa foi autuada pela Procon – Proteção e Defesa do Consumidor por ter realizado ligações de telemarketing para usuários que já haviam se cadastrado em lista de bloqueio.

Ao analisar o caso, o desembargador Jarbas Gomes, relator, destacou que foram afrontadas determinações do CDC, bem como da lei 13.226/08 que trata sobre o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. Ademais, para o magistrado a infração foi comprovada pelas reclamações dos consumidores lesados junto ao Procon, que antes da autuação checou a veracidade das informações prestadas.

“A Fundação não lastrou sua autuação apenas nas referidas reclamações, de vez que também se valeu da apuração em diversos sítios eletrônicos, o que permitiu confirmar que tais números estavam vinculados à prestação de serviços em favor da autora, destinado ao oferecimento de produtos financeiros, como cartões de crédito, abertura de conta corrente etc.”

A respeito do alegado excesso na aplicação da multa, Jarbas Gomes afirmou que foi considerada não apenas a gravidade da infração, como também o porte econômico instituição. Nesse sentido, o colegiado, por unanimidade, manteve sentença que negou o pedido de anulação da autuação e multou a instituição financeira em R$ 6.662.240.

Processo: 1050732-08.2020.8.26.0053
Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/362909/banco-e-multado-por-ligar-para-usuarios-da-lista-de-bloqueio

Petrarca Advogados