Mantida justa causa de empregado que fraudou benefício-viagem da TAM

A companhia comprovou que o trabalhador alterou o bilhete da classe “E” (destinado aos funcionários) para a classe “B” (executiva), o que resultou overbooking e prejuízo financeiro e operacional para a organização.

Justiça mantém justa causa de trabalhador que fraudou benefício-viagem concedido pela companhia aérea na qual trabalhava. A decisão é juíza do Trabalho Renata Prado de Oliveira, da 9ª vara do Trabalho da zona sul do TRT da 2ª região, ao concluir que o homem adulterou informações de voos marcados por meio do benefício, bem como não observou as regras que a empresa estabelece para que os colaboradores possam utilizar essa vantagem.

Benefício-viagem: A companhia aérea concede uma cota de viagens gratuitas ou com desconto para os empregados e seus familiares.

Para buscar a reversão da justa causa, o empregado argumentou que o bilhete foi emitido pela própria TAM e que fez alterações na passagem para se beneficiar de voos que tinham vagas, como é determinado pelas regras da empresa.

A companhia, por sua vez, provou que o trabalhador alterou o bilhete da classe “E” (destinado aos funcionários) para a classe “B” (executiva), removendo as limitações do benefício. O resultado foi overbooking e prejuízo financeiro e operacional para a organização.

Manobra ilegal

No curso do processo, a testemunha da TAM descreveu, de forma detalhada, a manobra ilegal praticada pelo homem e por outros colegas que se aproveitaram do mesmo benefício, nos mesmos voos. A testemunha do trabalhador, por outro lado, sequer trabalhava na empresa à época do episódio.

“Ao realizar alterações nos bilhetes aéreos de modo a usufruir ilegalmente do benefício concedido pela empresa, torna-se inequívoco o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte do autor, causando óbvios prejuízos econômicos à reclamada, o que, para além do ato de improbidade, caracteriza também mau procedimento”, concluiu a magistrada.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT da 2ª região.

Por: Redação do Migalhas

 

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