Após a separação, o homem decidiu deixar os quatro cachorros que tinha com a ex-mulher. A Justiça de SP concedeu uma pensão para os animais e ele recorre.
O curioso caso será julgado hoje, 03/05/22. Entenda!
Separações nem sempre são fáceis para os casais e podem render uma enorme dor de cabeça diante da Justiça, seja por briga por pensões ou separação de bens, por exemplo. E é justamente um caso assim que vem chamando a atenção da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Está na pauta da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira (03/05/22) um recurso que trata de pensão alimentícia para animais de estimação após a separação de um casal.
Em união estável com a ex-companheira, um homem comprou quatro cachorros como animais de estimação. Ao se separar, no entanto, ele decidiu que não queria mais os pets. A mulher entrou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conseguiu uma pensão de R$ 500,00 por mês, além de R$ 20.000,00 para ressarcimento de despesas dos animais.
O TJ-SP entendeu que, ao comprar os cachorros quando ainda estava em união estável, o homem também adquiriu o dever de sustentá-los. Por isso, deu ganho de causa à ex-mulher.
O homem considerou que não poderia arcar com pensão alimentícia para os pets por não ter previsão legal e recorreu ao STJ para tentar reverter a decisão da Corte de São Paulo.
Ele argumenta que não precisa pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets. O homem confirma não ter interesse de ficar com os pets e alega não ter condições de pagar.
O ministro Villas Bôas Cueva é o relator do caso, que será analisado nesta terça-feira, às 10:00h.