STF extingue ação contra demora do INSS para análise de benefícios

Segundo o plenário, tanto a discussão do acordo como a pretensão de seu cumprimento, nos termos apresentados, não encontram guarida na via processual.

STF não conheceu de ação que questionava demora do INSS para análise de benefícios. Julgado em plenário virtual, a ação alegava omissão do órgão sobre o cumprimento de prazos para apreciação de requerimentos.

Por unanimidade, seguindo o voto da relatora, Rosa Weber, o plenário considerou a inadequação da via para o pedido, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. O Supremo concluiu que a discussão de acordo homologado em RE não encontra abrigo processual na presente ação, que não apresenta eficácia revisora ou rescisória.

Entenda o caso

O PDT solicitou que o INSS analisasse os requerimentos administrativos para concessão de benefícios previdenciários dentro do prazo firmado em acordo com o MPF. O partido alegou que a falta de estrutura operacional da instituição causou a demora no andamento de processos e, consequentemente, à formação de uma enorme “fila” de mais de dois milhões de pedidos previdenciários.

Segundo o partido, o acordo estabelece que nenhum prazo para análise de requerimentos pelo INSS ultrapasse 90 dias e prevê sanções em caso de descumprimento. Contudo, narrou que a extrapolação do prazo ocorria frequentemente.

Capturas de tela

Ao analisar a ação, a ministra Rosa Weber, relatora, destacou que o partido se limitou a reproduzir capturas de tela de manchetes e indicar links de matérias jornalistas que demonstrariam a inefetividade do atual cenário. Pontuou, ainda, que “não há qualquer esforço por parte do requerente em esclarecer qual é, de fato, a situação de sua implementação”.

No entendimento da ministra, tanto a discussão do acordo como a pretensão de seu cumprimento, nos termos apresentados, não encontram guarida na via processual.

“A discussão pura e simples de acordo homologado em recurso extraordinário não encontra abrigo processual na presente ação de controle de constitucionalidade, que é instrumento processual desprovido de eficácia revisora ou rescisória. Assim, não há espaço para aqui atacar uma ou outra previsão negocial, ou referir insuficiente, de modo genérico, o acordo.”

Ademais, a relatora asseverou que a presente ação não se trata de verificar se o acordo vem ou não sendo efetivado, ou em que termos. “Limita-se a averiguação ao juízo preliminar quanto à admissibilidade do instrumento utilizado para instalar a controvérsia constitucional”, concluiu a ministra.

Por fim, a relatora não conheceu da ação para extinguir o processo sem análise do mérito. O plenário, por unanimidade, seguiu o voto da relatoria.

Processo: ADPF 939
Leia o acórdão.

 

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/366992/stf-extingue-acao-contra-demora-do-inss-para-analise-de-beneficios

 

 

Petrarca Advogados