Não cabe indenização por reportagem jornalística que narra investigações baseada em fontes confiáveis. Decisão é da 3ª turma do STJ.
Mesmo que as suspeitas tenham sido afastadas posteriormente, não cabe indenização por reportagem jornalística que narra investigações baseada em fontes confiáveis. A decisão, da 3ª turma do STJ, afastou indenização concedida em favor de juiz apontado pelo jornal O Globo como envolvido com o ex-deputado e empresário Sérgio Naya.
Para a ministra Nancy Andrighi, “a honra dos cidadãos não é atingida quando são divulgadas informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito, as quais, outrossim, são de interesse público”. Segundo a reportagem “Situação de juiz ligado a Naya se complica”, o juiz Alexander dos Santos Macedo teria beneficiado o ex-deputado no processo relativo à indenização das vítimas do desabamento do Edifício Palace 2, no Rio de Janeiro. O juiz, sua cônjuge e filhas ingressaram com ação por danos morais contra a Infoglobo Comunicação e Participações S/A, sob a alegação de terem sofrido abalo em sua honra pela notícia.
A primeira instância rejeitou a indenização, por considerar que o jornal não extrapolou sua função informativa. Mas o TJ/RJ reformou a decisão e determinou compensação para o magistrado no valor de dez vezes seus rendimentos brutos. A indenização para os familiares não foi concedida. Depois, o valor foi reduzido pelo próprio TJRJ para cinco vezes os rendimentos brutos do juiz. Todos recorreram ao STJ.
A reportagem apoiou-se em fontes da Polícia Federal e do MP. A sentença apontou que as informações veiculadas pelo jornal tinham tanto crédito que o juiz foi submetido a processo perante o Conselho de Magistratura, onde foi absolvido. Mas o TJ/RJ entendeu que o texto trazia “excesso que em nada vem contribuir com o direito da sociedade à informação, e mais se assemelham ao sensacionalismo”.
Conforme a ministra Nancy Andrighi, a relevância da informação divulgada é evidente. “A sociedade tem o direito de ser informada acerca de investigações em andamento sobre supostas condutas ilícitas praticadas por magistrado que atua em processo de grande repercussão nacional, ligado ao desabamento do Edifício Palace 2”, afirmou. Quanto à veracidade das informações, a ministra apontou que o TJRJ apoiou sua decisão no fato de que o jornal teria afirmado haver provas de envolvimento entre o juiz e o ex-deputado.
Um texto de chamada da notícia registrava que “documentos encontrados pela Polícia Federal provam que o magistrado beneficiava Naya”. Porém, na frase seguinte, a notícia esclarecia que “a Polícia Federal informou ontem que conseguiu mais provas da ligação do empresário e ex-deputado Sérgio Naya com o juiz Alexander Macedo. Segundo agentes, os documentos…”.
Assim, para a relatora, a reportagem não teria concluído que o magistrado era culpado ou efetivamente beneficiava Naya. Apenas informava a existência das investigações em andamento sobre sua conduta e relatava que a polícia havia encontrado provas do envolvimento com o ex-deputado.
Processo relacionado: REsp 1297567
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/178719/magistrado-nao-sera-indenizado-por-reportagens-d-o-globo