A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o resultado do estudo de Análise de Impacto Regulatório, a respeito de critérios de regulação para transferência de investimentos entre corretoras. A iniciativa foi conduzida pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Autarquia, com objetivo de investigar a eficácia da transferência de custódia de ativos e avaliar a necessidade de alterações regulatórias sobre esse serviço de grande relevância aos investidores.
“Este é um tema que vem ganhando importância nos últimos anos com o aumento no número de investidores que começaram a investir de forma mais ativa em valores mobiliários. Observamos que há uma tendência entre os reguladores de mercado em promover o meio digital como forma para a transferência de investimentos. Esse serviço também é um indicativo relevante da qualidade da experiência do investidor no mercado de capitais, inclusive representa uma parcela não desprezível das reclamações recebidas pela CVM”.
Bruno Luna, Chefe da ASA/CVM.
Resultados
Confira algumas das recomendações do estudo:
- Alteração da solicitação para o custodiante de destino, seguindo o observado na regulação de outras jurisdições e segmentos, bem como no resultado da pesquisa com investidores e estudo anterior sobre cadastro de investidoresda ASA.
- Solicitação de transferência via uma área logada do investidor/participante, permitindo que o cliente selecione dentro de sua carteira os ativos que serão objeto de transferência.
- Disponibilização do andamento da solicitação ao investidor, com data e número de protocolo da solicitação recebida e o fluxo (ponto destacado na pesquisa), visto que criaria maior celeridade na comunicação de erros.
- Redefinição de prazos para transferência de diferentes ativos, sendo:
- títulos privados de renda fixa: até 3 dias úteis;
- fundos de investimentos: até 7 dias úteis;
- Ordem de Transferência de Ações (OTA): até 15 dias úteis.
- Estabelecimento da central depositária como responsável pelas informações sobre preço único e data de compra do ativo de renda fixa, o que possibilita a automatização do processo sem a troca de informações entre as corretoras.
“Entendemos que os benefícios esperados tendem a ser maiores que os custos e riscos. Para os investidores, por exemplo, haverá mais facilidade e menos tempo gasto na solicitação da transferência, além de facilitar o acompanhamento da solicitação. Já para as corretoras, a automatização dos processos deve reduzir os custos de controles administrativos para realização das transferências, bem como melhorar a imagem junto aos seus clientes”, explicou Karl Pettersson, responsável pela coordenação do estudo na ASA/CVM.
Pesquisa
A área técnica da CVM contou com a participação dos investidores para subsidiar a análise. Em setembro de 2021, foi realizada pesquisa com foco no processo de transferência de custódia de investimentos, que atualmente é um procedimento solicitado pelo investidor à corretora na qual possui uma conta, quando deseja migrar seus investimentos para uma outra, por diversas razões. Mais de 200 investidores, de diversas faixas etárias e regiões do país, contribuíram com respostas e considerações.
Importância do estudo
A CVM vem observando o aumento no número de investidores brasileiros. Em 2017, por exemplo, em bolsa de valores, havia em torno de 600 mil participantes pessoas físicas. Em 2021, quase 4 milhões. E, em janeiro de 2022, mais de 5 milhões. Condições econômicas, a transformação digital, as novas plataformas de investimento, e a ampliação da oferta de produtos e serviços são alguns dos fatores que contribuíram para esse crescimento.
Por outro lado, é importante avaliar e compreender reclamações recebidas pela Autarquia sobre a qualidade do serviço prestado pelas corretoras. Isso, inclusive, motivou a CVM a editar o Ofício Circular CVM/SMI 08/2019. O assunto também foi objeto do Caderno CVM específico (Caderno CVM Escrituração, Depósito Centralizado e Custódia de Ações).
Próximos passos
O serviço de transferência de custódia é um dos assuntos previstos para ser objeto de Audiência Pública, conforme consta da Agenda Regulatória da CVM para 2022.
Acesse o estudo na íntegra!