As empresas terão que depositar 30% dos lucros mensais recebidos para liquidação da dívida objeto de execução de título extrajudicial, não alimentar.
A juíza de Direito da 5ª vara Cível de São Paulo, Larissa Gaspar Tunala, autorizou, em favor de banco, a penhora mensal de 30% dos lucros que um grupo de sócios tiverem em suas empresas. Os empresários terão que depositar, voluntariamente, a porcentagem estipulada de proventos para liquidação de dívida.
A medida ocorre após o banco demonstrar que os sócios foram intimados para depositar parte dos lucros no processo, contudo, depois de 17 meses, ainda não haviam atendido à decisão judicial.
Caso os empresários não cumpram a decisão, estarão sujeitos à penhora direta e pagamento de multa. De acordo com a magistrada, a medida trará efetividade à execução possibilitando a satisfação do processo que “há muito se estende”.
A Mazzotini Advogados Associados atua na causa.
Processo: 1125227-81.2017.8.26.0100
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