Magistrado verificou que laudo pericial grafotécnico concluiu que a assinatura do contrato atribuída à mulher “não foi produzida pelo punho escritor da consumidora”.
Juiz de Direito Rafael de Carvalho Paes Leme, da vara Cível de Chopinzinho/PR, determinou a restituição de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma mulher. O magistrado concluiu que laudo pericial comprovou que o empréstimo foi firmado por meio de uma assinatura falsificada da consumidora, “havendo notória falha na fiscalização dos documentos e assinaturas”.
Consta nos autos que a beneficiária negou ter contratado empréstimo consignado com o banco, motivo pelo qual pleiteou a devolução dos valores descontados de forma indevida de sua conta. Em defesa, a instituição financeira sustentou que a contratação questionada ocorreu de forma regular.
Laudo pericial
Ao analisar o caso, juiz verificou que laudo pericial grafotécnico realizado concluiu que a assinatura do contrato atribuída à mulher “não foi produzida pelo punho escritor da consumidora”. Nesse sentido, asseverou que o caso trata de operação fraudulenta.
“Trata-se de fraude, situação que tem se mostrado comum nos últimos anos, havendo notória falha na fiscalização dos documentos e assinaturas pelas instituições financeiras, o que se evidencia pela enorme quantidade de demandas discutindo o mesmo tema.”
Por fim, o magistrado determinou a devolução de forma simples os valores descontados indevidamente da conta da consumidora.
O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua na causa.
Processo: 0000551-17.2021.8.16.0068
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